A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 23 de fevereiro de 2012.
ANEXO
Estampilhas especiais para bebidas espirituosas
Modelo A
(ver documento original)
- 1 -Especificações do modelo:
- 1.1 -Dimensão - 160 mm de comprimento x 18,5 mm de largura.
- 1.2 -Desenho - no lado esquerdo, inscrição «AT autoridade tributária e aduaneira», no centro, numeração alfanumérica, a primeira letra para o ano, a segunda letra para a série e sete dígitos para numeração sequencial anual, no lado direito, holograma com escudos nacionais estampados.
- 1.3 -Forma de apresentação - em folha com formato 30 cm x 34 cm, com 24 estampilhas, embaladas em conjuntos de 1000 folhas, ou cortadas e cintadas em grupos de 500 exemplares, embalados em caixas de 60 mil unidades.
- 1.4 -Papel - sem elementos de segurança e sem ser autocolante.
Modelo B
(ver documento original)
- 2 -Especificações do modelo:
- 2.1 -Formato - circular, com diâmetro de 20 mm; etiqueta holográfica autocolante, com escudos nacionais e com numeração alfanumérica, a primeira letra para o ano, a segunda letra para a série e sete dígitos para numeração sequencial anual.
- 2.2 -Forma de apresentação - em rolos de 5000 unidades, com mandril interno de duas polegadas; distância entre hologramas - 5,4 mm; largura dos rolos - 26 mm.
- 3 -Tipos de fornecimento - as estampilhas são fornecidas nas seguintes quantidades mínimas:
- 3.1 -Modelo A, em folhas - 24, embaladas em conjuntos de 1000 folhas;
- 3.2 -Modelo A, cortadas - 500 ou múltiplos de 500;
- 3.3 -Modelo B - 5000 ou múltiplos de 5000.