- 1 -A realização de ações nos espaços florestais nas sub-regiões do PROF de Lisboa e Vale do Tejo deve obedecer às orientações constantes das normas de intervenção e modelos de silvicultura que se encontram definidas, respetivamente, nos Anexos I e II do presente Regulamento.
- 2 -Para cada sub-região estão definidos modelos de organização territorial que assentam:
- a)Em normas gerais, de aplicação generalizada;
- b)Em normas de acordo com a função atribuída aos espaços florestais da sub-região homogénea;
- c)Em normas que são de aplicação localizada, que têm apenas aplicação em determinadas áreas específicas:
- i)Corredores ecológicos;
- ii)Áreas florestais sensíveis;
- iii)Espaços florestais não arborizados;
- d)Em modelos de silvicultura com espécies de árvores florestais a privilegiar, se existentes.
Artigo 11.º — Modelos gerais de silvicultura, gestão florestal e de organização territorial
Vigente desde: 11/02/2019
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Em vigor desde 11/02/2019