- 1 -A identificação e delimitação das áreas florestais sensíveis expostas a pragas e doenças constam da Carta Síntese e da carta das áreas florestais sensíveis que acompanha o Documento Estratégico.
- 2 -As intervenções nas áreas florestais sensíveis devem respeitar as normas de silvicultura, constantes no Capítulo E que integra o relatório do PROF de Lisboa e Vale do Tejo, especificamente para estes espaços e que se encontram referenciadas no Anexo I.
Artigo 14.º — Áreas florestais expostas a pragas e doenças
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