- 1 -Estão submetidas ao regime florestal e obrigadas à elaboração de PGF, as seguintes matas nacionais (MN) e unidades de baldio integradas nos Perímetros Florestais (PF):
- a)MN da Machada (Barreiro);
- b)MN da Quinta da Serra (Cadaval);
- c)MN das Mestras (Caldas da Rainha);
- d)MN das Virtudes (Azambuja);
- e)MN do Escaroupim (Salvaterra de Magos);
- f)MN de Valado dos Frades (Nazaré);
- g)MN dos Medos (Almada/Sesimbra);
- h)MN das Dunas da Trafaria e Costa da Caparica (Almada);
- i)MN da Dunas de Albufeira (Almada/Sesimbra);
- j)MN das Alvas da Vitória (Alcobaça);
- k)MN do Vimeiro (Alcobaça);
- l)PF da Alva da Mina do Azeche (Alcobaça);
- m)PF da Alva de Madeiros (Alcobaça);
- n)PF da Alva de Pataias (Alcobaça);
- o)PF da Alva Senhora da Vitoria (Alcobaça);
- p)PF da Batalha (Ourém);
- q)PF da Mata da Amieira (Sesimbra);
- r)PF da Penha Longa (Cascais/Sintra);
- s)PF da Serra de Aire (Alcanena/Ourém/Torres Novas);
- t)PF da Serra de Montejunto (Alenquer/Cadaval);
- u)PF da Serra de Ota (Alenquer);
- v)PF da Serra de Sintra (Cascais/Sintra);
- w)PF da Serra dos Candeeiros (Alcobaça/Rio Maior/Santarém);
- x)PF de Alcanede (Rio Maior/Santarém);
- y)PF do Castro (Ferreira do Zêzere).
- 2 -No âmbito do PROF de Lisboa e Vale do Tejo foram selecionadas as seguintes matas modelo:
- a)Companhia das Lezírias;
- b)Parque Florestal de Monsanto;
- c)Quinta do Furadouro.
- 3 -As matas modelo são espaços para o desenvolvimento e demonstração de práticas silvícolas, as quais os proprietários privados podem adotar tendo como objetivo a valorização dos seus espaços florestais.
- 4 -Os PGF das matas nacionais e das unidades de baldios referidos são aprovados nos termos e nos prazos referidos no Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, na sua redação atual.
Artigo 7.º — Regime florestal e floresta modelo
Vigente desde: 11/02/2019
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Em vigor desde 11/02/2019