- 1 -O presente regulamento cria um sistema de apoio ao emprego e empreendedorismo, incluindo empreendedorismo social, de ora em diante designado + CO3SO Emprego, e define as regras aplicáveis aos apoios concedidos às operações previstas nas alíneas b), e) e g) do n.º 2 do artigo 74.º do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, na sua redação atual.
- 2 -O + CO3SO Emprego é operacionalizado com opção pelas seguintes modalidades:
- a)+ CO3SO Emprego Interior;
- b)+ CO3SO Emprego Urbano;
- c)+ CO3SO Emprego Empreendedorismo Social.
- 3 -O + CO3SO Emprego visa conferir apoios à criação de emprego e ao empreendedorismo, incluindo empreendedorismo social, previstos nos Programas Operacionais Regionais (POR) do Norte, Centro, Lisboa, Alentejo, e Algarve, mediante cofinanciamento do Fundo Social Europeu (FSE), considerando as elegibilidades previstas em cada um desses programas e no âmbito das seguintes modalidades de intervenção:
- a)Estratégias de Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC) dinamizadas pelos Grupos de Ação Local (GAL), de ora em diante designadas por Intervenções GAL;
- b)Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial (PDCT) dinamizados pelas Comunidades Intermunicipais (CIM) e pelas Áreas Metropolitanas (AM), de ora em diante designadas por Intervenções CIM/AM;
- c)Outras intervenções de apoio ao empreendedorismo e criação de emprego alinhadas com as estratégias de desenvolvimento regional e de coesão territorial da iniciativa das Autoridades de Gestão (AG), de ora em diante designadas por Intervenções AG.
- 4 -Em função das modalidades de intervenção referidas nas alíneas a) e b) do número anterior, o número de postos de trabalho da operação deve observar os seguintes limites, em sede de candidatura:
- a)Até 2 postos de trabalho nas Intervenções GAL;
- b)Superior a 2 postos nas Intervenções CIM/AM.
- 5 -Em casos devidamente justificados, os avisos de abertura de candidatura podem fixar um limite diferente do identificado no número anterior.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 28/02/2020
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Em vigor desde 28/02/2020