- 1 -No caso da modalidade do + CO3SO Emprego Interior são elegíveis, enquanto custos diretos com os postos de trabalho criados, os encargos com remunerações acrescidas das respetivas despesas contributivas a cargo da entidade empregadora, num período máximo de 36 meses, fixando-se para as remunerações base mensais os limites máximos previstos nas alíneas seguintes:
- a)Para os três primeiros postos de trabalho criados, até ao montante equivalente a 2,5 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) por posto de trabalho, por cada mês de apoio;
- b)Entre o quarto e o sexto posto de trabalho criado, até ao montante equivalente a 2 vezes o IAS por posto de trabalho, por cada mês de apoio;
- c)A partir do sétimo posto de trabalho criado, até ao montante equivalente a 1,5 vezes o IAS por posto de trabalho, por cada mês de apoio.
- 2 -No caso da modalidade do + CO3SO Emprego Urbano são elegíveis, enquanto custos diretos com os postos de trabalho criados, os encargos com remunerações acrescidas das respetivas despesas contributivas a cargo da entidade empregadora, num período máximo de 36 meses, fixando-se para as remunerações base mensais os limites máximos previstos nas alíneas seguintes:
- a)Para os três primeiros postos de trabalho criados, até ao montante equivalente a 2 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) por posto de trabalho, por cada mês de apoio;
- b)Entre o quarto e o sexto posto de trabalho criado, até ao montante equivalente a 1,5 vezes o IAS por posto de trabalho, por cada mês de apoio;
- c)A partir do sétimo posto de trabalho criado, até ao montante equivalente a 1 vez o IAS por posto de trabalho, por cada mês de apoio.
- 3 -No caso da modalidade do + CO3SO Emprego Empreendedorismo Social são elegíveis, enquanto custos diretos com os postos de trabalho criados, os encargos com remunerações acrescidas das respetivas despesas contributivas a cargo da entidade empregadora, num período máximo de 36 meses, fixando-se para as remunerações base mensais os limites máximos previstos nas alíneas seguintes:
- a)Para os três primeiros postos de trabalho criados, até ao montante equivalente a 3 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) por posto de trabalho, por cada mês de apoio;
- b)Entre o quarto e o sexto posto de trabalho criado, até ao montante equivalente a 2,5 vezes o IAS por posto de trabalho, por cada mês de apoio;
- c)A partir do sétimo posto de trabalho criado, até ao montante equivalente a 2 vezes o IAS por posto de trabalho, por cada mês de apoio.
- 4 -Nas modalidades previstas nos n.os 1 e 2 nas situações que se enquadrem nas alíneas h) e o) do artigo 2.º ou na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º, acresce 0,5 IAS aos apoios aí previstos.
Artigo 13.º — Despesas elegíveis, limites máximos e majorações
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/05/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/2020
Portaria n.º 128/2020 - 1.ª Série(26/05/2020)
Original