Cria um sistema de apoio ao emprego e empreendedorismo (+ CO3SO Emprego)
Objeto
É criado um sistema de apoio ao emprego e empreendedorismo, incluindo empreendedorismo social (+ CO3SO Emprego), e definidas as regras aplicáveis aos apoios concedidos às operações previstas nas alíneas b), e) e g) do n.º 2 do artigo 74.º do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, na sua redação atual, cujo Regulamento consta do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Aprovação
O regulamento foi aprovado pela Deliberação n.º 06/2020 da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020, de 7 de fevereiro de 2020.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Objeto
Definições
Para efeitos do disposto no + CO3SO Emprego, além das definições constantes do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua redação atual, entende-se por:
Cumulação de apoios
Para as mesmas despesas elegíveis, os apoios concedidos ao abrigo do + CO3SO Emprego não são cumuláveis com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.
Âmbito territorial
Âmbito setorial
Tipologia de operação
Beneficiários
São passíveis de financiamento:
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Critérios de elegibilidade das operações
Constituem critérios de elegibilidade das operações:
Duração das operações
As operações têm uma duração máxima de 36 meses contada a partir da criação do primeiro posto de trabalho, podendo ser definida duração inferior em aviso de abertura de candidaturas.
Taxas de financiamento
O financiamento das operações apoiadas pelo + CO3SO Emprego respeita as taxas previstas no artigo 5.º da Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, na sua redação atual, no que respeita às taxas de financiamento das despesas apoiadas pelo FSE.
Forma dos apoios
Os apoios a conceder no âmbito do + CO3SO Emprego são financiados pelo FSE, revestindo a forma de subvenção não reembolsável, através de:
Despesas elegíveis, limites máximos e majorações
Atribuições das entidades gestoras
Procedimentos de análise, seleção e decisão das candidaturas
Seleção dos candidatos elegíveis e acompanhamento dos projetos
Aceitação da decisão
A aceitação da decisão da concessão do apoio é feita mediante assinatura do termo de aceitação, a qual é submetida eletronicamente e autenticada nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua redação atual.
Obrigações dos beneficiários
Sem prejuízo das obrigações previstas no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua redação atual, aos beneficiários é ainda exigível:
Indicadores de realização e de resultado
Prosseguindo o princípio geral de orientação para resultados, os projetos a financiar devem contribuir para os indicadores de realização e de resultado dos respetivos programas operacionais regionais financiadores, a definir obrigatoriamente em sede de aviso.
Enquadramento europeu de auxílios de estado
Os apoios são concedidos ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão de 18 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis.
Incumprimento e restituição do apoio
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