Artigo 4.º
Âmbito territorial
Redação registada como em vigor em 28/02/2020.
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- 1 -O + CO3SO Emprego tem aplicação restrita aos Territórios do Interior para a modalidade prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º, nos termos definidos na alínea m) do artigo 2.º
- 2 -Para a modalidade prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º, o + CO3SO Emprego aplica-se às Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) previstas nos Planos Estratégicos de Desenvolvimento Urbano (PEDU) dos centros urbanos regionais ou estruturantes ou de nível equivalente ou superior, e nos Planos de Ação de Regeneração Urbana (PARU) dos centros urbanos complementares, que estejam incluídos nos territórios não considerados Territórios do Interior de acordo com a alínea m) do artigo 2.º
- 3 -A modalidade prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 1.º pode ser desenvolvida em todo o território nacional.