São aprovados, em anexo à presente portaria, e da qual fazem parte integrante, os estatutos da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., abreviadamente designada por AGIF, I. P.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 21/01/2022
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Em vigor desde 21/01/2022