A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa, em 13 de dezembro de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 10 de dezembro de 2021.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Estatutos da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P.