Aprova os estatutos da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P.
Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria, e da qual fazem parte integrante, os estatutos da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., abreviadamente designada por AGIF, I. P.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 333/2018, de 28 de dezembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa, em 13 de dezembro de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 10 de dezembro de 2021.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Estatutos da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P.
Sede e instalações
A Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, abreviadamente designada por AGIF, I. P., tem sede na Lousã, podendo ser criadas instalações noutros locais do território nacional por deliberação do conselho diretivo.
Organização Interna
Adjuntos
Núcleos de coordenação regional
Peritos
Apoio técnico
Para efeitos de apoio técnico, a AGIF, I. P., pode, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, proceder ao recrutamento de trabalhadores em contrato de trabalho em funções públicas, os quais ficam diretamente dependentes do Conselho Diretivo.
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