Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça autorizada a realizar a despesa com a aquisição de uma solução de arquitetura aplicacional para os sistemas de informação BUPi e suporte à implementação do Número de Identificação do Prédio (NIP) até ao montante máximo global de (euro) 5 700 000 (cinco milhões e setecentos mil euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, e a assumir os encargos orçamentais respetivos procedendo à sua repartição plurianual nos seguintes termos:
- a)2023 - (euro) 1 897 733,33 (um milhão, oitocentos e noventa e sete mil, setecentos e trinta e três euros e trinta e três cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
- b)2024 - (euro) 3 200 533,33 (três milhões, duzentos mil, quinhentos e trinta e três euros e trinta e três cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
- c)2025 - (euro) 601 733,34 (seiscentos e um mil, setecentos e trinta e três euros e trinta e quatro cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.