Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego, com a faculdade de subdelegação, na Secretária-Geral do Ministério da Justiça, Dr.ª Helena de Almeida Esteves, todas as competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, no âmbito dos procedimentos cuja despesa ora se autoriza, nomeadamente a aprovação e correção das peças dos procedimentos, a designação do júri, a decisão de adjudicação, a aprovação das minutas do contrato a celebrar, a representação da entidade adjudicante na respetiva assinatura e as competências para a prática de todos os atos necessários à execução do contrato que vier a ser celebrado.
Artigo 4.º — Delegação de competências
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