- 1 -A presente portaria aplica-se aos órgãos, entidades e serviços da administração pública direta e indireta do Estado que prestam atendimento ao público e se encontram na dependência da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, designadamente:
- a)Autoridade para as Condições do Trabalho;
- b)Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego;
- c)Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho;
- d)Gabinete de Estratégia e Planeamento;
- e)Instituto da Segurança Social, I. P.;
- f)Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.;
- g)Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.;
- h)Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.;
- i)Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
- 2 -A Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., está referida na portaria que define o calendário de implementação das medidas previstas no artigo anterior pelos serviços na dependência da área governativa da educação, ciência e inovação.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 24/02/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/02/2025