As consultas de planeamento familiar, as actividades desenvolvidas em centros de atendimento para jovens e o fornecimento de contraceptivos são gratuitos, só podendo ser recusada pelos serviços a utilização de qualquer método de contracepção com base em razões de ordem médica devidamente fundamentada.
Artigo 6.º — Gratuitidade
Vigente desde: 26/01/1985
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Em vigor desde 26/01/1985