Compete aos centros de saúde e à Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, através da Divisão de Educação para a Saúde e da Divisão de Documentação e Divulgação, promover ou colaborar em acções e campanhas de divulgação dos métodos e meios de planeamento familiar, bem como prestar informações sobre a existência, atribuições e local de funcionamento das consultas de planeamento familiar e dos centros de atendimento para jovens.
Artigo 7.º — Divulgação dos métodos e meios de planeamento familiar
Vigente desde: 26/01/1985
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Em vigor desde 26/01/1985