Fixação das vagas do concurso interno dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e do ensino artístico especializado da música e da dança
Vagas do concurso interno
Vagas do concurso interno do ensino artístico especializado da música e da dança
Vagas autónomas
As vagas para cada um dos concursos a ocorrer no ano de 2021 são autónomas, não se verificando recuperação de vagas entre os diferentes concursos que têm lugar neste ano.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 8 de março de 2021. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto, em 5 de março de 2021. - A Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira, em 8 de março de 2021.
ANEXO I
Concurso interno - Vagas de quadro de agrupamento de escolas e escolas não agrupadas
(ver documento original)
ANEXO II
Concurso interno para o ensino artístico especializado da música e da dança - Vagas
(ver documento original)
114050927