- 1 -O número de vagas de cada um dos estabelecimentos de ensino públicos do ensino artístico especializado da música e da dança, a preencher pelo concurso interno, no ano escolar de 2021/2022, nos termos do n.º 5 do artigo 4.º do Regime de Seleção e Recrutamento de Docentes do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, na sua redação atual, é o constante do anexo ii à presente portaria e da qual faz parte integrante.
- 2 -As vagas referidas no número anterior são discriminadas por referência ao respetivo código nos grupos e subgrupos das disciplinas curriculares dos cursos do ensino artístico especializado da música e da dança, definidos nos termos das Portarias n.os 693/98, de 3 de setembro, e 192/2002, de 4 de março.
- 3 -As vagas referidas no presente artigo consideram-se extintas quando vagarem.
Artigo 2.º — Vagas do concurso interno do ensino artístico especializado da música e da dança
Vigente desde: 09/03/2021
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Em vigor desde 09/03/2021