Para desenvolvimento das actividades inerentes aos seus objectivos e atribuições o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), está estruturado em serviços centrais, constituídos por unidades orgânicas nucleares e flexíveis, e em serviços de registo.
Artigo 1.º — Serviços do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
Vigente desde: 30/04/2007
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