É aprovado, em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante, o Regulamento de Aplicação das Acções n.os 3.1.1, «Diversificação de Actividades na Exploração Agrícola», 3.1.2, «Criação e Desenvolvimento de Microempresas», e 3.1.3, «Desenvolvimento de Actividades Turísticas e de Lazer», da Medida n.º 3.1, «Diversificação da Economia e Criação de Emprego», integrada no subprograma n.º 3, «Dinamização das zonas rurais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER.
Artigo 1.º
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009