Podem ser beneficiários dos apoios previstos nas acções desta medida os seguintes:
- a)Titulares de uma exploração agrícola ou os membros do seu agregado familiar, no caso da acção n.º 3.1.1;
- b)Microempresas, no caso da acção n.º 3.1.2;
- c)Pessoas singulares ou colectivas de direito privado, no caso da acção n.º 3.1.3.