A emissão da licença especial de condução de ciclomotores prevista no artigo 37.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 209/98, de 15 de Julho, deve ser requerida no serviço competente da Direcção-Geral de Viação, através da entidade avaliadora, com apresentação de certificado de aptidão no exame referido no n.º 102.º acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos previstos nas alíneas b) a d) do n.º 1 daquele artigo.
107.º
Vigente desde: 14/08/1998
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Em vigor desde 14/08/1998