A realização através de teste escrito das provas teórica e técnica do exame de condução previstas nos capítulos I e III da presente portaria tem carácter transitório, podendo ter lugar apenas nos centros de exames que não disponham de equipamento para o sistema de aplicação interactiva multimédia.
112.º
Vigente desde: 14/08/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/1998