Na fase de circulação urbana e não urbana, a realizar imediatamente após a fase em parque, o candidato deve inserir-se no trânsito normal sem perturbar a sua fluidez, demonstrando o domínio do veículo, efectuando com correcção e oportunidade todas as manobras necessárias e cumprindo as regras e sinais de trânsito.
44.º
Vigente desde: 14/08/1998
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Em vigor desde 14/08/1998