Nos casos previstos nas alíneas b), c) e e) do número anterior deve o acompanhamento da prova ser feito pelo director da escola.
53.º
Vigente desde: 14/08/1998
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Em vigor desde 14/08/1998
Nos casos previstos nas alíneas b), c) e e) do número anterior deve o acompanhamento da prova ser feito pelo director da escola.
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