Durante a prova prática de automóveis ligeiros o examinador ocupa o banco da frente, reservando-se o banco de trás para o instrutor, para o segundo candidato a condutor e para o elemento de fiscalização da Direcção-Geral de Viação que, eventualmente, acompanhe a prova.
55.º
Vigente desde: 14/08/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/1998