É aplicável à fase de circulação urbana e não urbana da prova prática de motociclos o disposto nos n.os 44.º, 45.º, 47.º, 48.º e 50.º
57.º
Vigente desde: 14/08/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/1998
É aplicável à fase de circulação urbana e não urbana da prova prática de motociclos o disposto nos n.os 44.º, 45.º, 47.º, 48.º e 50.º
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