A identificação dos examinandos é feita através da apresentação de bilhete de identidade válido ou documento com igual valor jurídico.
78.º
Vigente desde: 14/08/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/1998
A identificação dos examinandos é feita através da apresentação de bilhete de identidade válido ou documento com igual valor jurídico.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/1998