Em caso de avaria nos sistemas de geração aleatória de teste escrito ou no de aplicação interactiva multimedia e não sendo possível o recomeço da prova nos quinze minutos seguintes, deve aquela ser repetida através de marcação para sessão posterior.
86.º
AlteradoVigente desde: 28/08/2000
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2000
Portaria n.º 528/2000 - 1.ª Série(28/07/2000)