- 1 -Para prossecução das suas atribuições, o Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P. (ITIJ, I. P.), compreende as seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Departamento de Infra-Estruturas e Administração de Sistemas;
- b)Departamento de Desenvolvimento de Sistemas de Informação;
- c)Departamento de Fornecimento de Serviços;
- d)Departamento de Administração Geral.
- 2 -Por deliberação do conselho directivo podem ainda ser criadas, modificadas ou extintas unidades flexíveis designadas por gabinetes ou núcleos, integradas ou não em unidades nucleares, cujo número não pode exceder o limite máximo de sete unidades, sendo as respectivas competências definidas e aprovadas pelo mesmo órgão.
Artigo 1.º — Estrutura orgânica
Vigente desde: 30/04/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2007