- 1 -Os departamentos são dirigidos por directores e os gabinetes e núcleos por coordenadores.
- 2 -Os cargos referidos no número anterior são desempenhados em regime de contrato de trabalho em comissão de serviço nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, mantendo-se em vigor os acordos de comissão de serviço celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 103/2001, de 29 de Março.
Artigo 2.º — Direcção e chefia das unidades orgânicas
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007