O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação das acções n.os 3.2.1, «Conservação e valorização do património rural», e 3.2.2, «Serviços básicos para a população rural», da medida n.º 3.2, «Melhoria da qualidade de vida», integrada no subprograma n.º 3, «Dinamização das zonas rurais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009