- 1 -As estruturas técnicas locais (ETL) analisam e emitem parecer sobre os pedidos de apoio, do qual consta a apreciação do cumprimento dos critérios de elegibilidade da operação e do beneficiário, a aplicação dos critérios de selecção referidos no artigo 13.º, bem como o apuramento do montante do custo total elegível e procedem à respectiva hierarquização em função da pontuação obtida no cálculo da VGO.
- 2 -São solicitados aos candidatos, pelas ETL, os documentos exigidos no formulário do pedido de apoio ou elementos complementares, constituindo a falta de entrega dos mesmos, ou a ausência de resposta, fundamento para a não aprovação do pedido de apoio.
- 3 -O parecer referido no n.º 1 é emitido num prazo máximo de 60 dias úteis a contar do termo de apresentação dos pedidos de apoio e remetido com a correspondente hierarquização ao órgão de gestão (OG) do GAL.
- 4 -Os pedidos de apoio são objecto de decisão pelo OG do GAL, no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da data da recepção do parecer prevista no n.º 3, em função da pontuação obtida no cálculo da VGO, e até ao limite da dotação orçamental referida no respectivo aviso de abertura.
- 5 -O secretariado técnico procede à confirmação da dotação orçamental correspondente aos pedidos de apoio aprovados pelos GAL e comunica ao IFAP, I. P.
- 6 -O GAL notifica os candidatos da decisão dos respectivos pedidos.
Artigo 16.º — Análise e decisão dos pedidos de apoio
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009