- 1 -Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2019: (euro) 3.602.490,00 (três milhões seiscentos e dois mil quatrocentos e noventa euros);
Em 2020: (euro) 6.977.510,00 (seis milhões novecentos e setenta e sete mil quinhentos e dez euros).
- 2 -A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado para o ano económico de 2020 ser acrescido do saldo apurado no ano económico de 2019.
Artigo 2.º — Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
Vigente desde: 25/10/2018
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Em vigor desde 25/10/2018