Fica o conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais plurianuais decorrentes do contrato a celebrar para a empreitada de reabilitação de 39 frações habitacionais de renda social, pertencentes ao património imobiliário do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., localizadas no concelho de Setúbal, para um prazo estimado de 140 (cento e quarenta) dias, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 1 922 640,00 EUR (um milhão, novecentos e vinte e dois mil, seiscentos e quarenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
- 2025 -538 968,00 EUR;
- 2026 -1 383 672,00 EUR.