A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
Artigo 2.º — Acréscimo de verbas
Vigente desde: 12/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/09/2025
A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/09/2025