- 1 -No INML, I. P., existe um quadro complementar.
- 2 -O quadro complementar a que se refere o número anterior integra as categorias de chefe de serviço de medicina legal, assistente graduado de medicina legal e assistente de medicina legal.
- 3 -Os lugares do quadro complementar são preenchidos por médicos pertencentes à carreira docente na área de medicina legal das faculdades de medicina das universidades públicas, nos termos do disposto no artigo 21.º
Artigo 20.º — Quadro complementar
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007