Aprova os Estatutos do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.
Objecto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P., adiante abreviadamente designado por INML, I. P.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 24 de Abril de 2007. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 26 de Abril de 2007.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL, I. P.
Estrutura organizativa
Para a prossecução das suas atribuições o Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P., adiante abreviadamente designado por INML, I. P., dispõe de serviços centrais, delegações e gabinetes médico-legais.
Serviços centrais do INML, I. P.
Integram os serviços centrais do INML, I. P., as seguintes unidades orgânicas:
Delegações do INML, I. P.
O INML, I. P., dispõe de serviços desconcentrados no Porto, Coimbra e Lisboa, denominados por:
Gabinetes médico-legais do INML, I. P.
Departamento de Administração Geral
Departamento de Investigação, Formação e Documentação
Gabinete de Assessoria Jurídica
Atribuições
As delegações prosseguem, na sua área de actuação, as atribuições do INML, I. P., sem prejuízo das competências reservadas aos órgãos e serviços centrais.
Director de delegação
Serviços
Serviço de Patologia Forense
Serviço de Clínica Forense
Serviço de Toxicologia Forense
Ao Serviço de Toxicologia Forense compete assegurar a realização de perícias e exames laboratoriais químicos e toxicológicos, no âmbito das actividades da delegação e dos gabinetes médico-legais que se encontrem na sua dependência, bem como a solicitação das autoridades e entidades para o efeito competentes e do presidente do conselho directivo.
Serviço de Genética e Biologia Forense
Ao Serviço de Genética e Biologia Forense compete assegurar a realização de perícias e exames de identificação genética, nomeadamente os de investigação biológica de parentesco, de identificação individual, de criminalística biológica ou outros, no âmbito das actividades da delegação e dos gabinetes médico-legais que se encontrem na sua dependência, a solicitação das autoridades e entidades para o efeito competentes e do presidente do conselho directivo.
Gabinete de Administração
Competências
Coordenador
Para além da prática dos actos médico-legais inerentes à actividade do gabinete, compete ao coordenador dos gabinetes médico-legais:
Exercício de funções periciais
Pessoal
Os lugares de presidente do conselho directivo, de vogais do conselho directivo, de directores de departamento, de directores dos serviços técnicos e de chefes de divisão constam do anexo n.º 2 ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Quadro complementar
Provimento do quadro complementar
ANEXO N.º 1
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Área de actuação das delegações do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P., e localização dos gabinetes médico-legais
Área de actuação da Delegação do Norte:
Gondomar, Porto, Maia, Matosinhos, Póvoa de Varzim, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia.
Gabinetes médico-legais:
Gabinete Médico-Legal de Braga;
Gabinete Médico-Legal de Bragança;
Gabinete Médico-Legal de Chaves;
Gabinete Médico-Legal de Guimarães;
Gabinete Médico-Legal de Penafiel;
Gabinete Médico-Legal de Santa Maria da Feira;
Gabinete Médico-Legal de Viana do Castelo;
Gabinete Médico-Legal de Vila Real.
Área de actuação da Delegação do Centro:
Anadia, Arganil, Condeixa-a-Nova, Coimbra, Lousã, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela e Tábua.
Gabinetes médico-legais:
Gabinete Médico-Legal de Aveiro;
Gabinete Médico-Legal de Angra do Heroísmo;
Gabinete Médico-Legal de Castelo Branco;
Gabinete Médico-Legal da Covilhã;
Gabinete Médico-Legal da Figueira da Foz;
Gabinete Médico-Legal do Funchal;
Gabinete Médico-Legal da Guarda;
Gabinete Médico-Legal de Leiria;
Gabinete Médico-Legal de Tomar;
Gabinete Médico-Legal de Viseu;
Gabinete Médico-Legal de Ponta Delgada.
Área de actuação da Delegação do Sul:
Amadora, Lisboa e Loures.
Gabinetes médico-legais:
Gabinete Médico-Legal de Almada;
Gabinete Médico-Legal de Beja;
Gabinete Médico-Legal de Cascais;
Gabinete Médico-Legal de Évora;
Gabinete Médico-Legal de Faro;
Gabinete Médico-Legal de Santiago do Cacém;
Gabinete Médico-Legal de Portalegre;
Gabinete Médico-Legal de Portimão;
Gabinete Médico-Legal de Torres Vedras;
Gabinete Médico-Legal de Setúbal;
Gabinete Médico-Legal de Santarém;
Gabinete Médico-Legal de Vila Franca de Xira.
ANEXO N.º 2
(a que se refere o artigo 19.º)
(ver documento original)