- 1 -Ao Gabinete de Assessoria Jurídica compete prestar apoio jurídico ao conselho directivo, de que depende, bem como aos serviços centrais e às delegações do INML, I. P.
- 2 -Ao Gabinete de Assessoria Jurídica compete:
- a)Participar na análise e preparação de projectos de diplomas legais e de normas administrativas de execução permanente, conjuntamente, sendo caso disso, com o Departamento de Administração Geral e com os restantes serviços;
- b)Elaborar ou apreciar minutas de contratos, acordos, protocolos e despachos referentes a actos administrativos de gestão ou administração que lhe sejam solicitados;
- c)Emitir pareceres, elaborar informações e proceder a estudos sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos;
- d)Preparar os projectos de resposta de recursos administrativos;
- e)Instruir os processos, nomeadamente disciplinares, e acompanhar os processos administrativos e contenciosos;
- f)Pronunciar-se sobre assuntos de natureza jurídica suscitados no âmbito das atribuições do Instituto.
- 3 -O Gabinete de Assessoria Jurídica é dirigido por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
Artigo 7.º — Gabinete de Assessoria Jurídica
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007