- 1 -O presente Regulamento é aplicável a toda a documentação produzida e recebida no âmbito das suas atribuições e competências pela Direcção-Geral das Autarquias Locais, adiante designada por DGAL.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 08/06/2006
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Em vigor desde 08/06/2006