- 1 -A selecção dos documentos a conservar permanentemente em arquivo definitivo deve ser efectuada pela DGAL, de acordo com as orientações estabelecidas na tabela de selecção.
- 2 -Os documentos aos quais for reconhecido valor arquivístico devem ser conservados em arquivo no suporte original, excepto nos casos cuja substituição seja previamente autorizada nos termos do artigo 10.º do presente Regulamento.
Artigo 3.º — Selecção
Vigente desde: 08/06/2006
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Em vigor desde 08/06/2006