- 1 -A eliminação dos documentos cuja conservação permanente não se justifique, por não lhes ser reconhecido valor arquivístico, deve ser efectuada imediatamente após o decurso dos prazos de conservação fixados na tabela de selecção.
- 2 -A eliminação dos documentos que não estejam mencionados na tabela de selecção carece de autorização expressa do IAN/TT.
- 3 -A decisão sobre o processo de eliminação deve atender a critérios de confidencialidade e racionalidade de meios e custos, por forma a garantir a impossibilidade de reconstituição da informação.
Artigo 8.º — Eliminação
Vigente desde: 08/06/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2006