Aprova os Estatutos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.
Objecto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., abreviadamente designado por INPI, I. P.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 24 de Abril de 2007. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 26 de Abril de 2007.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, I. P.
Unidades orgânicas
Direcção e chefia das unidades orgânicas
Competências comuns
São competências comuns das diversas unidades orgânicas do INPI, I. P.:
Direcção de Marcas e Patentes
A Direcção de Marcas e Patentes actua no âmbito dos direitos privativos de propriedade industrial de protecção nacional, comunitária, europeia e internacional, através da execução das acções relacionadas com a atribuição e protecção dos direitos relativos a marcas, nomes e insígnias de estabelecimento, logótipos, recompensas, denominações de origem e indicações geográficas, desenhos ou modelos, patentes de invenção, modelos de utilidade, certificados complementares de protecção e topografias de produtos semicondutores, competindo-lhe:
Direcção de Relações Internacionais e Promoção da Inovação
A Direcção de Relações Internacionais e Promoção da Inovação actua na âmbito da difusão de informação, da promoção do Sistema de Propriedade Industrial e, em articulação com a Direcção-Geral da Política de Justiça, das relações internacionais, competindo-lhe:
Direcção de Organização e Gestão
A Direcção de Organização e Gestão é responsável pelo estudo e apoio administrativo, que visa optimizar os recursos humanos, financeiros e patrimoniais do INPI, I. P., competindo-lhe: