- 1 -As direcções são dirigidas por directores e os departamentos e gabinetes são dirigidos, respectivamente, por chefes de departamento e chefes de gabinete.
- 2 -A direcção e chefia das unidades orgânicas são desempenhadas em regime de contrato de trabalho em comissão de serviço nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho.
Artigo 2.º — Direcção e chefia das unidades orgânicas
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007