Regula os artigos de fardamento e os emblemas específicos a usar pelos elementos com funções policiais que integram as diferentes subunidades da Unidade Especial de Polícia (UEP)
Estandarte nacional e brasão de armas
Emblemas
Boinas
Alteração da Portaria n.º 810/89, de 13 de Setembro
O n.º 12 do artigo 9.º do plano de uniformes da Polícia de Segurança Pública, aprovado pela Portaria n.º 810/89, de 13 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
«12) Boina (fig. 13) - de um só pano de lã, o tecido do forro é preto e debruado no limite inferior com uma tira de carneira preta, que serve de passadeira a uma fita preta, cujas pontas caem livremente. A copa tem um desenvolvimento radial de 4 cm a 6 cm, em relação ao perímetro do debrum; dois ilhós de ventilação pretos, cuja distância entre si e o debrum é igual.»
Norma revogatória
São revogadas as alíneas e) e f) do n.º 6 do artigo 10.º da Portaria n.º 810/89, de 13 de Setembro, na redacção dada pela Portaria n.º 295/2005, de 15 de Março.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 8 de Abril de 2009.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Brasão de Armas da UEP
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Emblemas
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)