- 1 -O estandarte nacional usado pela Unidade Especial de Polícia (UEP) incorpora todas as condecorações concedidas às suas subunidades operacionais.
- 2 -O brasão de armas da UEP consta do anexo i à presente portaria, que dela faz parte integrante, e é usado no uniforme por todos os elementos policiais que a integram.
Artigo 1.º — Estandarte nacional e brasão de armas
Vigente desde: 18/05/2009
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Em vigor desde 18/05/2009