- 1 -Os elementos que terminem com aproveitamento os cursos de formação de especialização ministrados pelas subunidades operacionais da UEP, independentemente das funções desempenhadas, têm direito ao uso em todos os uniformes dos respectivos emblem as, constantes do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 2 -Os comandantes das subunidades operacionais têm sempre direito ao uso do emblema do curso de formação de especialização ministrado pela respectiva subunidade.
Artigo 2.º — Emblemas
Vigente desde: 18/05/2009
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Em vigor desde 18/05/2009