Autoriza a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, a proceder ao pagamento das verbas referentes à contratação da prestação de serviços relativos à operação e manutenção do Funicular dos Guindais, no Porto
Fica a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder ao pagamento das verbas referentes à contratação da prestação de serviços relativos à operação e manutenção do Funicular dos Guindais, no Porto, por um prazo de 12 (doze) meses, no montante total de 716.180,00 euros (setecentos e dezasseis mil cento e oitenta euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:
O montante fixado para o ano económico de 2019 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Metro do Porto, S. A.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
22 de outubro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 13 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Fernando Gomes Mendes.
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