Fica a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder ao pagamento das verbas referentes à contratação da prestação de serviços relativos à operação e manutenção do Funicular dos Guindais, no Porto, por um prazo de 12 (doze) meses, no montante total de 716.180,00 euros (setecentos e dezasseis mil cento e oitenta euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º
Vigente desde: 29/10/2018
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Em vigor desde 29/10/2018