- 1 -...
- 2 -...
- 3 -A anulação de um exame da prova de aferição determina a anulação da inscrição para a prova de aferição e da inscrição porventura realizada para exames do ensino secundário e obsta à realização da candidatura.
- 4 -...
- 5 -A entidade que tiver procedido às anulações referidas nos n.os 2 ou 4 deve comunicar imediatamente o facto ao Gabinete Coordenador de Ingresso no Ensino Superior (GCIES).
Artigo 24.º — Fraudes
Vigente desde: 27/06/1987
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Em vigor desde 27/06/1987